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Requerimento nº097/2010
Senhor Presidente,
Considerando que a Polícia Civil do Estado de São Paulo, no exercício de sua atividade-fim, que é a apuração de infrações penais que, em grande parte desemboca em operações de cumprimento de mandados de prisão de alto risco;
Considerando que não raro, criminosos resistem à prisão investindo contra os agentes do Estado, muitas vezes com armas sofisticadas;
Considerando que de acordo com a dimensão da ocorrência policial é necessário o concurso de grupos tático-operacionais;
Considerando o armamento mundialmente consagrado para o uso policial;
REQUEIRO, regimentalmente, ouvido o douto Plenário, seja encaminhado ofício ao Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo, Dr.Domingos Paulo Neto, solicitando a padronização do armamento para uso nos grupos especializados da Polícia Civil do Estado (GOE, GARRA, GER, SOE etc) em:
- Pistola semi-automática Glock, nos calibre 9mm, .40 S&W e .45 ACP;
- Carabina Bushmaster XM-4 e XM-17, no calibre .223 Remington*;
- Carabina Heckler & Koch G36, no calibre .223 Remington*;
- Submetralhadora Heckler & Koch MP-5, no calibre 9mm;
- Espingarda Benelli Super 90, no calibre 12; e
- Fuzil Sig Blaser LRS2 .308 Winchester.
Plenário José Ikeda, 19 de abril de 2010.
Israel Pereira Coutinho
Vereador
*Nota do autor: o calibre .223 Remington a versão civil do calibre 5,56x45 mm. O entendimento contemporâneo é que esse último calibre é o mais acertado para o uso policial, mas à época da edição do documento, por um lapso, foi solicitada a adoção do .223 Remington ao invés do 5,56x45 mm.
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