terça-feira, 16 de novembro de 2010

Adpesp protocola Ação Popular sobre disparidade no pagamendo do RETP

Foi protocolada recentemente, pelo Jurídico da Associação, a Ação Popular 0041659-78.210.8.26.0053 sobre a disparidade no pagamento do RETP (Regime Especial de Trabalho Policial). Os delegados não concordam com as ilegalidades perpetradas pela Cúpula dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A ação, encabeçada pelo delegado José Roberto Plazio (foto), tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central .
De acordo com o Jurídico, o objeto da ação se harmoniza com o princípio democrático e republicano, cujos paradigmas legais conferem ampla pertinência subjetiva a todo cidadão para fiscalizar o gestor público na obrigação de agir na ocorrência de dano a coisa pública.O advogado Roberto Tadeu de Oliveira ainda registra que por longo tempo, os acionados na ação popular conseguiram blindar da população a conduta lesiva aos cofres públicos, consistente na distorção do preceito da norma que estabelece a remuneração do RETP.
A regra assistida da Lei Complementar 731, de 26.10.93 retrata em seu artigo 3º que a sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial, tem a sua gratificação calculada em 100% do valor do respectivo “Padrão de Vencimento”, mas fora constatado que os oficiais da polícia militar deram-lhe peculiar interpretação.
Responsáveis pela elaboração da própria folha de pagamento, os oficiais da polícia militar incorporaram no cálculo o salário padrão (padrão de vencimento), nível universitário, diferença incorporada, acréscimo de 20% (vinte por cento), gratificação incorporada (Lei 7.510/62) e art. 133 CE/89, para só então, aplicar o percentual de 100% e, assim, atingir o valor da gratificação.

Leia, abaixo, os demais trechos da Ação Popular

Por óbvio, seguindo-se a metodologia adotada pelos militares, há nítida vantagem remuneratória, em total desrespeito a norma legal, corrompendo o seu sentido e alcance, para obter até prova em contrário, indevido proveito econômico em detrimento do erário, diz trecho da Ação Popular.
Tem-se, porém, que a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa, são princípios inflexíveis, i.e., o ato acoimado de ilegalidade não se convalida, sendo nulo desde sempre.
Nesse matiz, indissociável a condescendência da administração pública. Com efeito, a demonstração idônea do conhecimento da Receita está retratada em um Relatório de Visita Técnica sob o nº 141/2007, onde contextualiza a apuração do cálculo adotado pelo oficialato da Polícia Militar, recomendando o envio da questão para o jurídico da Secretaria de Segurança Pública.
Apesar da recomendação, nada foi feito e a ilegalidade se perpetua sem qualquer providência.
O desvio de conduta recebeu no relatório técnico a seguinte epígrafe: “PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (RETP) COM VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO”.
Portanto, não há como alegar ignorância.
Clara, pois, a indulgência do Governo do Estado, da Secretária da Fazenda e da Secretaria de Segurança Pública.
A ilegalidade que se aponta na ação popular reflete um prejuízo direto ao erário, i.e., um pagamento indevido mensal de R$ 3.081.290,02 (três milhões, oitenta e um mil, duzentos e noventa reais e dois centavos), considerando os pagamentos feitos aos policiais militares inativos e R$ 732.250,88 (setecentos e trinta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais e oitenta e oito centavos) aos militares da ativa. Portanto, a soma dos pagamentos mensais indevidos é de R$ 3.813.540,90 (três milhões e oitocentos e treze mil e quinhentos e quarenta reais e noventa centavos), em decorrência da irregularidade do RETP.
O impacto anual nos cofres do Governo atinge a vultosa cifra de R$ 45.762.490,80 (quarenta e cinco milhões e setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos). Considerando-se, a entrada de vigência da legislação em 1993, pode-se estar diante de um desfalque no caixa do Estado na ordem de R$ 777.962.343,60 (setecentos e setenta e sete milhões e trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), sem se computar um centavo de juro ou de atualização da moeda.
Tudo, devidamente, informado no Relatório de Visita Técnica de nº 141/2007, feita pela própria Fazenda, fato que espanta qualquer dúvida ou negativa de ciência dos acontecimentos.
Para o cidadão comum, contribuinte, a referida imoralidade, o enriquecimento ilícito, a improbidade administrativa acometida por quem deveria, em tese, estar combatendo a criminalidade, é uma afronta vergonhosa.
“Estamos abertos à discussão e tomando as medidas que os nossos associados mais necessitam”, diz a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro. E acrescenta: “Não vamos apoiar uma possível irregularidade. Queremos o melhor para os delegados e para a sociedade, que merece um serviço público de excelência”.
fonte: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo
url: http://adpesp.org.br/noticias/detalhe/2908

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