segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

3 DE DEZEMBRO: NASCE O DELEGADO DE POLÍCIA

Dom Pedro II ainda jovem
fonte da imagem: http://www.brasilartesenciclopedias.com.br/mobile/nacional/camara_delfim03.htm

Carlos Alberto Marchi de Queiroz*

Desde a época em que ingressei na carreira de delegado, sempre quis saber o porquê do nome do cargo, e sua data de nascimento. Por mais que perguntasse aos colegas mais antigos, nenhum deles conseguiu dar-me respostas convincentes.
Somente a pesquisa histórica levou-me à meta optata.  O delegado de polícia nasceu no dia 3 de dezembro de 1841, no Município Neutro do Rio de Janeiro. Nessa data, o jovem imperador d. Pedro II assinou a Lei nº 261, instituindo, no Município Neutro da Corte, e em todas as províncias do País, a figura do delegado de polícia.
No dia anterior, d. Pedro II completara dezesseis anos. O Brasil estava mergulhado numa sucessão de revoltas que ameaçavam estilhaçar o Império em dezenas de republiquetas lusófonas.
Ainda bebê de colo, o imperador nada podia fazer. Seus sucessivos regentes tiveram que enfrentar, em seu lugar, no ano de 1832, a Cabanada, nas províncias de Pernambuco e Alagoas, e que só iria terminar em 1836. No mesmo ano, explodiu, na  Bahia, a revolta conhecida como Federação dos Guanais, sufocada em seu nascedouro.
Em 1834, o Império do Brasil teve que enfrentar a Rusga, que explodiu e morreu, subitamente, em Mato Grosso. Também, a Cabanagem, que aterrorizou o Pará, e que só seria sufocada em 1840. Ainda em 1834, o Maranhão foi assolado pela Balaiada, que viria a ser vencida por Caxias, em 1841.
1836 não foi diferente. A Bahia foi palco da Revolução dos Malês, controlada no mesmo ano. No Rio Grande do Sul, a Revolução Farroupilha, que só seria extinta em 1845, ameaçava o Império, com separação, através da República de Piratini.
Em 1837, nova revolta na Bahia, conhecida como Sabinada. Foi sufocada no ano seguinte.
São Paulo e Minas Gerais não fugiram da regra e, em maio de 1841, rebelaram-se contra o imperador.
Diante desse quadro, os fracos políticos de então não encontraram outra saída a não ser coroar o jovem príncipe d. Pedro de Alcântara, imperador, no dia 18 de julho de 1841. Pedro II já havia sido declarado maior, no dia 23 de julho do ano anterior, pela Assembleia Geral.
A principal causa dessa anarquia política foi, sem dúvida alguma, a falta de segurança pública vivida em todas as províncias brasileiras. O Código de Processo Criminal do Império do Brasil, promulgado em 29 de novembro de 1832, previa a figura do juiz de paz como primeira autoridade policial a tomar conhecimento das infrações penais cometidas pelas pessoas.
O calcanhar de Aquiles desse sistema processual penal residia no fato de que os juízes de paz  eram eleitos pelo voto popular, através de eleições cujos resultados eram manipulados pelos chefes políticos locais. Uma vez eleitos, os juízes de paz, grande parte analfabetos, somente investigavam os casos que não interessavam à classe política dominante, detalhe que fez com que o Brasil mergulhasse na anarquia revolucionária.
Foi então que o jovem imperador, aconselhado pelo notável Paulino José Soares de Souza, o visconde do Uruguai, resolveu, através da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, uma verdadeira Lei de Segurança Nacional, assim entendida pelo saudoso delegado Murilo de Macedo Pereira, criar a figura do delegado de polícia.
O delegado de polícia brasileiro não se confunde com os xerifes e marshals (marechais) norte-americanos, muito menos com seus tenentes e capitães dirigentes. E,  muito menos, com comissários de polícia franceses e inspetores e comissários de polícia ingleses. Nem de longe, com juízes de instrução espanhóis e franceses. Tão pouco com os delegados do Ministério Público de Portugal.
O delegado de polícia brasileiro é figura única no processo penal mundial. Por ocasião de seu aparecimento, como se pode verificar ao se examinar a Lei nº 261/41 e o Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842, a autoridade policial fazia parte do Poder Judiciário, devendo esse cargo ser ocupado, nas comarcas de três juízes, pelo magistrado mais jovem na carreira.
Essa situação perdurou até 1871, quando os delegados de polícia, saídos do Poder Judiciário, passaram a integrar o Poder Executivo, ocasião em que houve total separação entre a polícia e a justiça imperiais.
Pouca gente se deu conta, mas foi no dia 3 de dezembro de 1841, graças a decisão de um imperador adolescente, que nasceu a poderosa figura do delegado de polícia e que hoje se encontra abrigada pela Constituição Federal, no § 4º do artigo 144.
O dia 3 de dezembro ainda não é ponto facultativo e muito menos feriado. O delegado de polícia é uma criação genuinamente brasileira. Como a jabuticaba e o sabiá laranjeira. 

Carlos Alberto Marchi de Queiróz é
Delegado de Polícia e Professor da
Academia de Polícia do Estado de São Paulo

Futuros delegados recebem preparação intensiva na Acadepol

Entre as disciplinas estão aulas sobre investigação, inquérito policial, papiloscopia, armamento e tiro, defesa pessoal e aula sobre sistemas da internet
O curso de formação para delegados de polícia do Estado de São Paulo é bem completo, engloba várias matérias tanto da parte prática quanto da parte teórica", afirma Rafael Fagundes, aluno da Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo (Acadepol) e futuro delegado. Entre as disciplinas estão aulas sobre investigação, inquérito policial, papiloscopia, armamento e tiro, defesa pessoal e aula sobre sistemas da internet.
De acordo com o professor de perfilamento criminal da Acadepol, Dr. Marco Antônio Desgualdo, o curso reúne os pilares da investigação policial. "É a ciência, a lógica e a investigação". O objetivo é preparar o delegado para atuar rapidamente e, muitas vezes, sob pressão. "Preservar o direito dessas pessoas, proteger essas pessoas e dar uma solução", finaliza Dr. Gaetano Vergine, delegado da secretaria de curso de formação da Acadepol.
fonte: www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Concurso para Investigador de Polícia do Estado de São Paulo

fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais
vagos na Carreira de Investigador de Polícia – IP 1/2012
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROTOCOLO n.º S- 346337/2012. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, pela Comissão do Concurso, faz saber que se acha instaurado o presente
Concurso Público de Provas e Títulos, que será regido pelos princípios e regras
das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie,
bem como por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79, 1.064/08,
1.067/08 e 1.151/11; das Leis 10.261/68 e 12.782/07; do Decreto 58.030/2012; do
Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que se
refere aos Concursos Públicos, nos termos da Resolução SSP 182/08; e pelas
Portarias DGP 18/2009 e DGP 25/2009, que fundamentam as Instruções Especiais
do Edital de Abertura de Inscrições.
DA COMISSÃO
A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, publicada, é constituída pelos
professores: Waldomiro Bueno Filho (Presidente), João Barbosa Filho (Vice-
Presidente), Fabiano Genofre, Márcia Melchert Giudice, Ivalda Oliveira Aleixo
(membros), Luís Fernando Camargo da Cunha Lima e Elizabeth Aparecida Souza
Apolinário Lins (suplentes).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS – IP 1/2012
I – DAS VAGAS
Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento, inicialmente, de
433 cargos vagos de Investigador de Polícia, para o Estado de São Paulo.
II – DA REMUMERAÇÃO
O Investigador de Polícia de 3ª Classe tem total de vencimentos a partir de R$
2.758,34 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos),
correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime
Especial de Trabalho Policial e do Adicional de Local de Exercício de Nível I.
III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará completo conhecimento e a tácita aceitação das normas
legais pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e nas condições
previstas em Lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento.
2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 7 de novembro de 2012 às 16
horas de 10 de dezembro de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela
internet, no site www.vunesp.com.br.
2.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br no período estabelecido;
b) localizar o “link” correlato ao Concurso;
c) ler total e atentamente o respectivo Edital;
d) preencher a ficha de inscrição, optando por realizar a Prova Preambular em um
dos Municípios adiante elencados, devendo estar o candidato ciente que o local
escolhido para a realização da prova não está vinculado à designação do local de
exercício, haja vista este Concurso não ser regionalizado:
Bauru;
Campinas;
Piracicaba;
Presidente Prudente;
Ribeirão Preto;
Santos;
São José do Rio Preto;
São José dos Campos;
São Paulo e
Sorocaba.
e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “enviar solicitação”;
f) imprimir o boleto bancário;
g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,85
(sessenta reais e oitenta e cinco centavos), até a data limite do período das
inscrições (atenção para o horário bancário).
2.2. O candidato que não tiver acesso à internet poderá utilizar os computadores
dos postos dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os
períodos e horários).
3. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado,
em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos
do respectivo valor, a inscrição não será efetivada.
3.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou
depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou
por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por
agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do
período de inscrição.
3.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizado somente o boleto
bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento do período
das inscrições.
3.3.1. Às 16 horas do último dia do período de inscrição a ficha de inscrição e o
boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do local de realização da
Prova Preambular apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do
pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da
inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br , na página do Concurso, a
partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição.
3.4.1. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição, o candidato deverá
entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8
às 20 horas, para verificar o ocorrido.
3.4.2. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada com valor
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007.
4. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não
for realizado.
5. Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à
redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição,
desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso
superior, em nível de graduação ou pós-graduação, e
b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja
desempregado.
5.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições estabelecidas nos
itens “a” e “b” poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição,
obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.1.1. acessar, no período das 10 horas de 7 de novembro de 2012 às 23h59min
de 8 de novembro de 2012, o “link” próprio da página do Concurso – site
www.vunesp.com.br ;
5.1.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
5.1.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os
documentos comprobatórios adiante descritos, até 9 de novembro de 2012, por
SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente,
exclusivamente na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP
05002-062, São Paulo - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, indicando no
envelope: Ref: Redução do valor de inscrição – “Concurso Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”– cargo Investigador de Polícia” :
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada,
comprovando sua condição estudantil; ou
a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição
de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil, e
b) comprovante de renda especificando receber remuneração mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos ou
b.1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (conforme modelo
Anexo I).
5.1.4. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser
encaminhados por meio de fotocópias simples.
5.1.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro
meio que não o estabelecido neste Capítulo.
5.1.6. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 27 de novembro de 2012,
acessar o site www.vunesp.com.br , para verificar o resultado da solicitação
pleiteada.
5.1.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o
“link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e
proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com
valor da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de inscrições,
atentando para o horário bancário.
5.1.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o
“link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e
proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com
valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições,
atentando para o horário bancário.
5.1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da
solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar
o campo de solicitação de pedido de redução para interposição de recursos, no
endereço eletrônico www.vunesp.com.br , das 8 às 23h59, no período de 28 de
novembro de 2012 a 30 de novembro de 2012, acessando o ícone “RECURSOS”.
5.1.10. A partir das 10 horas de 7 de dezembro de 2012, será divulgado no site
www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação
de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.
5.1.11. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o recolhimento do
respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de
inscrição invalidado.
6. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
6.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações
prestadas na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição.
8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site
www.vunesp.com.br, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque
VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.
9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova
Preambular poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira,
observando os procedimentos constantes a seguir:
9.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das
inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), exclusivamente à Fundação
VUNESP indicando no envelope “Ref. Concurso Público – Academia da Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” – cargo de Investigador de Polícia – Solicitação para
amamentação”, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas,
exclusivamente na Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard,
515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, solicitação com a
qualificação completa e os dados do adulto responsável pela criança.
9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.3. A criança deverá ser acompanhada por pessoa maior de idade, devidamente
comprovada, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela
candidata, que permanecerá em ambiente reservado para tal fim.
9.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala da prova, desde que acompanhada de uma
fiscal.
9.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança, e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
10. Excetuada a situação prevista no item 9 deste Capítulo, não será permitida a
permanência de quaisquer outras pessoas nas dependências do local de
realização das provas.
10.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação do candidato do
Concurso Público.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições para o provimento do cargo:
1.1. ser brasileiro;
1.2. ter no mínimo 18 anos de idade;
1.3. não registrar antecedentes criminais;
1.4. estar no gozo dos direitos políticos;
1.5. estar em dia com o serviço militar;
1.6. ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;
1.7. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
1.8. ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria “B”, no
mínimo;
1.9. ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à
disposição;
1.10. ser portador de diploma de graduação de nível superior expedido por
instituição de ensino superior, pública ou privada, devidamente reconhecido e
registrado.
2. Para a comprovação dos requisitos referidos no item anterior, os candidatos
considerados aptos na Prova de Aptidão Física deverão entregar na Secretaria de
Concursos Públicos da Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, na Ala
“I”, sala “7-I”, das 9 às 16 horas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado da Prova de Aptidão
Física, cópia reprográfica simples e apresentar os respectivos originais dos
documentos a seguir elencados:
2.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pelos seguintes órgãos do(s)
Estado(s) no(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos:
2.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;
2.1.2. Justiça Estadual (ou Distrito Federal);
2.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do sexo feminino);
2.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes órgãos federais,
compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:
2.2.1. Justiça Federal;
2.2.2. Justiça Eleitoral;
2.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo feminino);
2.3. Certidões compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:
2.3.1. distribuição de ações cíveis;
2.3.2. cartório de protesto de títulos;
2.4. cópia do documento de identidade;
2.5. cópia do título de eleitor e dos comprovantes de que votou na última eleição
(dos dois turnos, se houve). Na falta de comprovantes, declaração da Justiça
Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
2.6. cópia do diploma de graduação devidamente registrado;
2.7. cópia do certificado de reservista; e
2.8. cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
3. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 90 (noventa)
dias anteriores à data de entrega fixada em Edital e dentro do prazo de validade
específico constante do documento.
4. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles
desacompanhados dos respectivos originais para conferência.
5. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos
necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e
situações envolvendo o candidato.
Edital completo - Clique aqui
fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Assembleia Legislativa presta homenagem à Policia Civil de São Paulo

url da imagem: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/contato/fotoboletim/Wilson20121016/mini_DSC_0042.JPG
Por Wilson Elias
Em sessão solene de comemoração ao “Dia da Polícia Civil” foi realizada na noite desta segunda-feira (15), no Plenário Juscelino Kubitscheck de Oliveira, uma grande homenagem à Polícia Civil de São Paulo pelo reconhecimento dos serviços judiciários prestados à população paulista. O evento aconteceu na Assembleia Legislativa, zona sul da Capital. A sessão foi uma iniciativa do deputado estadual, Itamar Borges.
Pelo menos 500 pessoas participaram da homenagem que contou com a presença do secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto; da delegada geral de polícia em exercício, Ana Paula Batista Ramalho Soares, que na oportunidade representou o delegado geral, Marcos Carneiro Lima; do comandante geral da PM, coronel Ruberval Ferreira França; do deputado estadual, Itamar Borges e dos deputados federais, Arnaldo Faria de Sá e Protógenes Queiróz.
Vale destacar ainda a presença de vários delegados de polícia e membros do Conselho da Polícia Civil, além de líderes de entidades policiais, autoridades civis, militares e convidados.
Os trabalhos de abertura foram comandados pelo presidente da Assembleia Legislativa, Barros Munhoz que após o inicio da sessão, transferiu a presidência  para o deputado Itamar Borges.
No comando, o deputado proponente da sessão solene, Itamar Borges destacou o mérito e a importância da homenagem e falou do seu carinho e respeito pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Em seu discurso, o secretário Ferreira Pinto exaltou o trabalho da Polícia Civil: “ Eu tenho a honra de conviver com os senhores, de aprender e de conhecer homens vocacionados que prestam relevantes serviços para a nossa sociedade. Esta é realmente a melhor polícia do Brasil, inegavelmente”.
“Esta é uma noite muito especial, que a Assembleia, por meio do deputado Itamar Borges, presta esta homenagem à Polícia Civil. Estou muito feliz e quero parabenizar a todos os policiais civis pela determinação e pelo empenho no combate a criminalidade”, disse a delegada geral em exercício, Ana Paula Ramalho.
Por fim, foram homenageados 31 policiais com a entrega de uma placa alusiva para delegados, investigadores, escrivães, agentes policiais e carcereiros que representaram toda a instituição. 
fonte:http://www2.policiacivil.sp.gov.br

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Facção deu ordem a criminosos para assassinar policiais em SP

url da imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiRbG-lwF4HvxhvfS9Bx4xDE_70NmJDHLJx3rMWReC1Z7siGe2BSAV8fOaEmB1SkiTT_rLvDZQPUdGcwm46bWP7I1ymv1rRmYUPMMSlajxlc7bTXkfuXgVOeAyCErutw4DcVORud4-GAig/s640/pcc.jpgg

ROGÉRIO PAGNAN e AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
JOSMAR JOZINO
DO "AGORA" 


Documentos em poder da polícia e do Ministério Público de São Paulo revelam que chefes da facção criminosa PCC deram ordens expressas para a matança de policiais e que desde 2011 se estruturam para esses ataques.
Um desses documentos, que funciona como espécie de ordem permanente para todos os integrantes, diz que policiais deverão ser assassinados toda vez que um criminoso for morto pela polícia.
"Se alguma vida for tirada pelos nossos inimigos, os integrantes do comando que estiverem cadastrados na quebrada do ocorrido deverão se unir e dar o mesmo tratamento. Vida se paga com vida, e sangue se paga com sangue."
Essa ordem, que integra um processo na Justiça, foi apreendida em dezembro de 2011 na casa do suspeito de ser um dos principais chefes do bando na Baixada Santistas. Cópias foram apreendidas em outras regiões de SP.
Só neste ano ao menos 75 policiais militares foram mortos --de janeiro a setembro do ano passado, foram 38. A suspeita é a de que parte desses crimes foi cometida por ordem da facção.
Conforme a Folha revelou nesta semana, com base em cerca de 400 documentos apreendidos pela polícia e Promotoria, a facção tem 1.343 integrantes cadastrados em 123 cidades de SP.
O governo paulista diz que as informações são uma "lenda" e que o número de criminosos da facção não passa de 40, quase todos traficantes e presos há tempos.
GUERRA
Nesses mesmos papéis há comunicados produzidos entre setembro e outubro de 2011 em que os criminosos discutem o que fazer com policiais civis de São Paulo.
Um membro da cúpula do PCC diz: "Não é hora de entrar em guerra com a [polícia] Civil, pois já estamos numa guerra com a militar, onde nós estamos perdendo vários malandros na covardia."
E segue: "Vamos nos fortalecer, organizar nossa família, no setor financeiro, progresso [droga], depois a sintonia das quebradas. Quando estivermos prontos para reação, aí iremos para ação, com inteligência, sem chance de defesa pra eles."
Nesses documentos aos quais a Folha teve acesso, os criminosos relatam uma série de baixas sofridas pela facção, várias atribuídas à Rota, a tropa de elite da PM.
"Estamos passando a pior fase. Tá a maior covardia dos vermes da 'R' [Rota]. Tão tirando a vida de vários malandros da hora. Tão chegando muito rápido e não estamos conseguindo descolar de onde estão vindo", diz trecho de relatório assinado com Érick.
A Promotoria acredita tratar-se de Érick Machado Santos, o Rick, considerado um dos principais chefes da facção criminosa em liberdade.
Colaborou ANDRÉ CARAMANTE
 fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1164164-faccao-deu-ordem-a-criminosos-para-assassinar-policiais-em-sp.shtml 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Polícia revela que denúncia anônima 'avisou' sobre morte de sargento


fonte: YouTube

Eduardo Velozo Fuccia


O fuzilamento do sargento Marcelo Fukuhara, no início da madrugada de domingo, na Ponta da Praia, em Santos, não pode ser apontado como algo inesperado. E fez aumentar ainda mais entre os policiais o clima de medo e tensão diante de informações de uma lista de outros PMs marcados para morrer.
Denúncia anônima no sábado à tarde à Polícia Militar já dava conta de que criminosos do Primeiro Comando da Capital (PCC), motivados por uma significativa recompensa em dinheiro, haviam descido a Serra para fazer (eliminar) um membro da corporação em Santos, cujo nome não foi especificado. Para checar a informação e adotar as medidas preventivas ao suposto ataque, policiais militares realizaram patrulhamento no Morro da Penha.
Nesse local, estariam reunidos os integrantes da facção criminosa para acertar os últimos detalhes da emboscada e, lá, os PMs se depararam com o marginal apelidado por Nhenheco pilotando uma moto. Um sargento e um soldado reconheceram o suspeito e tentaram interceptar com a viatura a moto que ele pilotava. Nhenheco, porém, atirou mais de cinco vezes na direção dos patrulheiros e fugiu correndo em direção a um matagal, na Rua Quatro, abandonando uma Honda CB 300R amarela.
Os policiais escaparam ilesos e não revidaram os tiros, porque logo perderam de vista o acusado. Na sequência, apuraram que a moto pertence à cunhada de Nhenheco, que o acusou de tê-la furtado de sua casa. Na Central de Polícia Judiciária (CPJ) foi registrado boletim de ocorrência, contra Nhenheco, por furto e tentativa de homicídio.

Precisão cirúrgica  
Outras informações que também chegaram de forma anônima à PM garantem que há mais cinco policiais marcados para morrer. A diferença é que os nomes foram mencionados. Os novos potenciais alvos, a exemplo de Fukuhara, são do 6º BPM/I e apontados por colegas como policiais “linha de frente”.
Um policial da Força Tática de Santos conversou com A Tribuna e manifestou a tensão e o medo generalizados da tropa. Ele também se queixou da “falta de respaldo do comando” e reconheceu o poder de fogo demonstrado pelo PCC.“Ele age com precisão cirúrgica, definindo antes o alvo para abatê-lo no horário de folga”.
Segundo o patrulheiro, a maior preocupação do comando é “segurar a tropa” para evitar possíveis ações justiceiras, popularmente conhecidas como ataques ninjas. “A cúpula não quer aumentar na população a sensação de insegurança e de uma guerra entre o PCC e os órgãos de segurança”. O policial ainda revelou que todas as equipes de Força Tática da Baixada Santista foram escaladas para trabalhar até o dia 15, sem folgas, 12 horas diariamente.
Ex-oficial da PM e procurador de justiça, o secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, esteve domingo à tarde em Santos. Ele veio acompanhado do comandante geral da PM, coronel Roberval Ferreira França, e ambos se reuniram com o comandante da corporação na região, coronel Marcelo Prado. O encontro foi no quartel do Comando de Policiamento do Interior/6 (CPI/6), na Ponta da Praia, e dele também participaram comandantes dos batalhões da região.
Ninguém da Polícia Civil, cuja atribuição constitucional é investigar crimes, apurando as suas circunstâncias e autoria, foi convidado a acompanhar a reunião. A Tribuna quis entrevistar o coronel Prado para abordar as declarações do membro da Força Tática do 6º BPM/I. Porém, em nota, o Setor de Comunicação Social da corporação informou que não está autorizada entrevista do comandante do CPI/6 e divulgou um comunicado institucional à Imprensa.
fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=168539&idDepartamento=11&idCategoria=0

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Campeã brasileira,Yries Pereira troca elite do surfe profissional pela PM do Rio

Soldado do Batalhão de Choque deixou topo do esporte e patrocínio por carreira militar. Na polícia, continua a vida de atleta: é a campeã interna no Super Teste de Aptidão Física, vai disputar mundial de futsal na Holanda e pretende ser a primeira mulher no curso do Bope

Raphael Gomide iG Rio de Janeiro
fonte da imagem: ultimosegundo.ig.com.br
 Campeã brasileira de surfe, Yries Pereira abandonou patrocínio e uma carreira de sucesso na elite do esporte no Brasil, o Super Surfe, pelo sonho de ser militar. Desde o ano passado, ela é soldado da Polícia Militar do Estado do Rio e trabalha no Batalhão de Choque desde o início deste ano.
“Meu sonho de criança era ingressar na carreira militar. Mas eu achava que era incompatível com o esporte, apesar de a disciplina ser a mesma.”
Yries nasceu e cresceu há 30 anos em Ponta da Fruta, em Vila Velha (ES), onde sua casa é separada do mar apenas por 15 metros de pedras. Desde pequena, era atlética. O irmão tinha uma fábrica de pranchas e, aos 7 anos, começou a surfar. Na escola, destacava-se ainda no futebol, vôlei, handebol e basquete.
Seu talento esportivo lhe rendeu ainda duas bolsas de estudos em universidades da cidade-natal: uma tirou Yries da outra, por onde também disputava outros esportes, como aluna-atleta. Fazendo Fisioterapia, Administração ou Educação Física (que concluiu), além do surfe, Yries consagrou-se sete vezes campeã estadual de Beach Soccer, disputou o Brasileiro de Futebol Feminino pela seleção do Espírito Santo e jogou três vezes futsal nos Jubs (Jogos Universitários Brasileiros).
Mas no surfe seu talento sobressaía, e 2002 foi o ano-chave. Após vencer as duas primeiras etapas do circuito nacional de surfe feminino amador, foi convocada para a seleção brasileira que disputaria os ISA Games, principal Campeonato Mundial Amador por Equipes, na África do Sul. Até o fim do ano, tinha vencido cinco das seis etapas e se sagrou campeã brasileira amadora.
No fim do ano, profissionalizou-se no surfe, embora competisse ainda em futebol e em diversas provas de atletismo pela Universidade de Vila Velha (UVV), que bancou sua viagem à África. Passou a integrar a elite do surfe nacional feminino, o Super Surfe, com as 16 melhores profissionais do País, ao se classificar nos Super Trials, a triagem. Nos oito anos que permaneceu na categoria, Yries ficou sempre entre as oito primeiras, e sua melhor posição no ranking foi terceiro lugar.
“Eu tinha ‘adesivo no bico’ da prancha (patrocinador que pagava salário, roupas, pranchas e despesas de viagem no Brasil”, contou. Até o começo de 2011, o “adesivo no bico” lhe rendia R$ 4,5 mil, R$ 5 mil mensais à época.
“O surfe é um esporte glamouroso. Dá para se manter”, diz. Foi por anos garota-propaganda de uma marca de roupas de surfe no Estado. “Aparecia nos outdoors, saía nos jornais direto. Todo mundo me conhecia em Vila Velha e Vitória”, ri, lembrando da “fama”.
Entretanto o patrocínio não era suficiente para custear a eventual participação no circuito mundial, que poderia ter condições técnicas de disputar. Viajou para competir só ao Peru, Equador, África do Sul e conhece o Brasil “de ponta a ponta”. Nas férias, ia a Punta Hermosa, “pico” de “altas ondas” no Peru. No Brasil gostava de Ubatuba (SP) ou Joaquina (SC).
Disputou o Pan-Americano de surfe pela equipe nacional e perdeu o ouro individual “na última onda”. “Fiz uma interferência na onda da adversária.” Mas a equipe brasileira foi ouro.
"Enjoei"
“Enjoei (de competir) e abandonei o Super Surfe. Tinha obrigação de vencer sempre, muita pressão. Prefiro hoje o free surfe, surfar a hora que quero. Não ter de surfar de qualquer jeito, om frio, calor, com e sem vento e onda. Abriu concurso para a PM e me interessei e comecei a estudar.”
Aos 27 anos, fez concurso para a PM do Estado natal e ficou na suplência. Em seguida, candidatou-se para o Rio. “Tinha concurso para São Paulo, Minas Gerais e Rio. Mas aqui tinha mar e era a minha preferência. Quando vim, senti a vibração e decidi: é aqui que quero ficar”, lembra.
Por morar no Espírito Santo, esperou dois anos para a corporação fazer a “pesquisa social” (análise da vida pregressa do candidato) e dar o “nada consta”. Incorporou-se no Cefap (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) da PM em 31 de janeiro de 2011, no 3º Pelotão da 4ª Cia Alfa.
Passou a morar no alojamento de soldados em Sulacap, bairro 30km distante do Centro do Rio e, durante os sete meses e meio de formação, foi para casa só uma vez por mês.
Após formada, sua primeira missão foi na UPP do Morro dos Macacos . Mas seus objetivos eram mais operacionais.
Para entrar no Choque, muro de 2,60m e 100m carregando 65kg em 40 seg
Quando pôde, concorreu e foi aprovada para fazer o Curso de Controle de Distúrbios, do Choque.
Na seleção para entrar no curso, competiu com homens. Teve de subir 6 metros de corda, pular muro de 2,60m de altura, correr 10km em 1h nas Estrada das Paineiras (junto à Mata Atlântica, onde há ladeiras) e correr 100 metros em 40 segundos, carregando uma carga de 65kg nas costas.
Nunca antes uma mulher tinha conseguido participar do curso do Choque. Aprovada, raspou a cabeça com máquina 2 e se juntou à turma.
Cabelão raspado
“Que mulher rasparia o cabelo para entrar em qualquer batalhão? A máquina 2 para mulher é como se fosse máquina zero... Meu cabelo ia até a bunda. Raspei para vibrar, participar. Depois de sete meses, só cresceu isso, demora. Sofri uma lesão no tornozelo e tive de pedir para sair na segunda semana dos 45 dias de curso. Mas vou raspar de novo porque vou completar o curso”, disse.
Apesar de não completar o curso, entrou para a unidade de elite ao lado da soldado Jane, sua companheira desde os primeiros dias de PM. Não foi à toa que as duas conseguiram. Na corporação, continua como atleta. Já no Cefap, disputaram o Super TAF (Teste de Aptidão Física, competição interna), em que Yries foi campeã entre as alunas. Há duas semanas, a ex-surfista foi campeã Super TAF de toda a PM, entre as mulheres.
Atualmente trabalha na seção de Educação Física do Batalhão de Choque e continua a competir no surfe de forma amadora no Espírito Santo, onde já foi campeã estadual sete vezes. A atual fera do surfe nacional, Bárbara Segato, é também capixaba e frequenta sua casa “desde bebê”.
Também está organizando, ao lado do cabo dos Anjos – também do Choque, que disputou o mundial na Califórnia – o campeonato de surfe da PM, em 10 de novembro, em Grumari.
Vai concorrer contra os homens, como já fez outras vezes na carreira – e venceu. É possível que o campeonato seja estendido também aos “co-irmãos” Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. “Não queremos fazer para ganhar, mas para levantar o nome da PM e do surfe.”

domingo, 2 de setembro de 2012

Um estupro é um estupro

DIREITO PENAL COMPARADO
fonte da imagem: http://marifuxico.blogspot.com.br/2011_12_13_archive.html

Carlos Alberto Marchi de Queiroz e
Luiz Carlos Marchi de Queiroz

Causou repercussão mundial a afirmação do senador republicano Todd Akin ao dizer que um estupro legítimo, “legitimate rape”, raramente resulta em gravidez. As declarações do parlamentar provocaram centenas de críticas na internet principalmente por mulheres ofendidas com tais afirmações e também por organizações de direitos humanos. O presidente Barack Obama, à página B7 do Correio Popular de 21 de agosto, afirmou, veementemente, que “um estupro é um estupro, e a ideia de que devemos analisar e classificar de que tipo de estupro se trata não faz sentido.”
O senador Todd Akin declarou que lhe parecia “conforme soube por médicos, que a gravidez resultante de estupro é rara”, uma vez que “se ele é um estupro legítimo (legitimate rape), o corpo feminino tem formas de se fechar para isso.”
Tentando reparar suas declarações, completou dizendo que “vamos pensar que isso (a suposta defesa natural da mulher) não funcione, eu acredito que deve existir punição, mas a punição tem que ser ao estuprador e não à criança.”
O senador Akin, partidário do candidato Mitt Romney, pertencente ao Partido Republicano segue a mesma linha de pensamento do candidato presidencial que se posiciona como contrário ao aborto, ainda que a gravidez seja resultante de um estupro.
Até há pouco tempo, o estupro era definido, no Brasil, como coito vagínico violento e não consentido. Porém, o artigo 213 do Código Penal, em vigor, ampliou essa definição uma vez que o legislador suprimiu o crime de atentado violento ao pudor, que era toda prática libidinosa diferente da conjunção carnal.
Em linhas mais simples, nos dias que correm, um beijo roubado ou uma simples apalpadela, seja o criminoso um homem ou uma mulher, configuram crime de estupro.
Não obstante, o artigo 128, I e II, do Código Penal, em vigor desde 1º de janeiro de 1942, não pune o aborto provocado por médico, se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz, de seu representante legal.
Não estamos, no presente caso, tratando de aborto de anencéfalos, assunto que tem causado grande discussão no País, e ainda dependente de processo legislativo adequado, que poderá ou não inserir um inciso III no corpo do artigo 128 do Código Penal.
Nos Estados Unidos, as 51 unidades da União funcionam como países independentes, daí o nome Estados Unidos da América, o que significa que cada um dos estados norte- americanos possui códigos penais e códigos de processo diferentes, tanto que, como se verifica através da mídia, existem estados que não admitem a pena de morte, enquanto que outros aprovam a aplicação da pena capital.
A atual redação do artigo 213 do Código Penal brasileiro, pela sua amplitude redacional, tem provocado situações curiosas, uma vez que um atrevimento masculino ou feminino, inicialmente considerado pela polícia judiciária como crime de estupro, pode vir a ser desclassificado, em juízo, para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor e que resultará no pagamento de uma cesta básica ou na prestação de serviços à comunidade, caso o acusado,condenado, seja primário e de bons antecedentes.
Os sistemas penal e processual penal norte-americanos são diferentes entre si e totalmente diferentes do sistema brasileiro, de sorte que a expressão “legitimate rape” pode constar da jurisprudência ianque, a tal ponto que levou o político republicano a fazer afirmação tão estapafúrdia.
Aliás, o termo “legitimate rape” é utilizado quando o acusado consegue provar que a mulher consentiu com a relação sexual, de acordo com os mais comezinhos princípios de lógica jurídica.
Duvidamos que as mulheres possuam  uma defesa biológica contra o estupro, a tal ponto que a sábia redação do artigo 128, I e II, do nosso Código Penal admite, há mais de setenta anos, a possibilidade da mulher violentada optar pelo aborto humanitário.
A tese do estupro legítimo, ou legal, defendida pelo senador Todd, constitui, ao mesmo tempo, uma tremenda aberração médico-jurídica.

                                                           Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito e 
Luiz Carlos Marchi de Queiroz é médico.  

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Polícia para todos

fonte da imagem: http://www.institutomarconi.com.br/dipol.htm
  
Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
          
 Li o artigo do juiz Nelson Augusto Bernardes, “Polícia. Para quem ?", Opinião, Correio, 5/8, A2, e decidi responder à sua indagação.
 Não conheço o dr. Nelson Augusto, mas trabalhei com seu avô paterno, José, em Viracopos, e com seu pai, Nelson, com quem servi ao Exército. Fomos colegas de magistério em faculdade de Direito, por 3 anos, sem nos encontrarmos uma única vez.  
 Apreciei quando enfatizou que sua primeira constatação correcional na Polícia Civil em Campinas não ocorreu "por culpa de seus integrantes, os homens e mulheres que trabalham em condições algumas vezes sub-humanas, muitos demonstrando verdadeiro amor à nobre função que exercem", reconhecendo a existência de "inúmeros excelentes policiais em seus quadros". 
 Até 1930, a Polícia Civil e o Poder Judiciário faziam parte da Secretaria da Justiça, mas, no final do ano, criou-se a SSP, que ficou ligada àquela no tocante a correições judiciais ordinárias e extraordinárias, conforme meu livro "História Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo", p. 220, 2011.
 Ouso discordar quando diz que a "Polícia Civil  do Estado de São Paulo está praticamente parada. É uma estrutura amorfa, em franco processo de sucateamento", uma vez que, por amostragem, tomando-se como exemplo o Deinter 2, constata-se que, desde a" Operação Quebra-Nozes" até a "Operação Agosto", mais de 800 pessoas foram presas, 2000 kg de maconha e 200 kg de cocaína foram apreendidos, 10.000 kg da primeira e 300 kg da segunda foram legalmente incinerados.  
 A Polícia Civil, desde sua criação, em 23/12/1905, nunca foi amorfa, sendo estruturada através de uma Delegacia Geral, um Conselho, Departamentos, Divisões, Seccionais, Delegacias e Distritos Policiais, operadas por 36 mil policiais, e baseada na hierarquia e na disciplina.
 Esses policiais nunca param, seus inquéritos idem, pois, ou embasam ações penais, ou são arquivados a pedido do MP, ou prescrevem dentro de prazos legais, posto que sempre controlados pela corregedoria institucional ou judiciária. A Polícia Civil não é um faz-de-conta, como prova diariamente a mídia.
 O corregedor tem razão quando fala sobre as instalações das unidades visitadas. A degradação dos prédios e a falta de espaço físico para custódia de apreensões dependem de recursos orçamentários, correlatos procedimentos licitatórios e análise favorável da Consultoria Jurídica.
 A defasagem de vencimentos é real, mas não pode ser solucionada pelo judiciário e, muito menos, pelo legislativo, uma vez que só o executivo tem iniciativa na tomada de decisões sobre salários, muito abaixo dos nacionais, onde pontificam PCDF e a PF, cujos quadros são infinitamente menores do que os da PCSP.
 Revela Sua Excelência que alguns policiais confidenciaram sentir vergonha e desprezo "por estarem trabalhando naquele local esquecidos pelas autoridades competentes", sendo certo que a lida policial, decorrente de vocação, não é um mar de rosas, e que é preciso que alguém guarneça postos avançados de combate ao crime, pois, ao serem investidos no cargo, fizeram juramento solene.
 O brado de alerta do corregedor reconhece a absoluta necessidade de se empregar todos os esforços para a instalação da 2ª Delegacia Seccional, na zona oeste, que registra a cifra negra da criminalidade local, principalmente porque sua implantação, além de dobrar o contingente, aglutinará unidades degradas.
 Ao reconhecer que "o problema não é de administração" policial, revela coragem, pois é a primeira vez que um juiz corregedor se manifesta publicamente após visitar 21 unidades, fazendo lembrar a trama de "Justiça para todos" (Justice for all, 1979), estrelado por Al Pacino, na qual um jovem advogado revela detalhes necessários à melhoria do sistema judicial yankee.
 Esperamos que o dr. Bernardes seja feliz em sua gestão. O destino da 2ª Seccional depende, exclusivamente, da justiça local, pois a polícia é para todos.


*Carlos Alberto Marchi de Queiroz é Delegado Divisionário de Polícia do DEINTER 2 – Campinas.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Olympic Games and Black September

One of the eight Palestinian terrorists comprising the Black September group stands on a balcony of the Olympic Village during a standoff after they kidnapped nine members of the Israeli Olympic team and killed two others on Sept. 5, 1972 in Munich.
(Getty Images/Stringer)

Historical Importance of the Munich Massacre:

The Munich Massacre was a terrorist attack during the 1972 Olympic Games. Eight Palestinian terrorists killed two members of the Israeli Olympic team and then took nine others hostage. The situation was ended by a huge gunfight that left five of the terrorists and all of the nine hostages dead. Following the massacre, the Israeli government organized a retaliation against Black September, called Operation Wrath of God.

Dates:

September 5, 1972

Also Known As:

1972 Olympics Massacre

Overview of the Munich Massacre:

The XXth Olympic Games were held in Munich, Germany in 1972. Tensions were high at these Olympics, because they were the first Olympic Games held in Germany since the Nazis hosted the Games in 1936. The Israeli athletes and their trainers were especially nervous; many had family members who had been murdered during the Holocaust or were themselves Holocaust survivors.
The first few days of the Olympic Games went smoothly. On September 4, the Israeli team spent the evening out to see the play, Fiddler on the Roof, and then went back to the Olympic Village to sleep. A little after 4 a.m. on September 5, as the Israeli athletes slept, eight members of the Palestinian terrorist organization, Black September, jumped over the six-foot high fence that encircled the Olympic Village.
The terrorists headed straight for 31 Connollystrasse, the building where the Israeli contingent was staying. Around 4:30 a.m., the terrorists entered the building. They rounded up the occupants of apartment 1 and then apartment 3. Several of the Israelis fought back; two of them were killed. A couple of others were able to escape out windows. Nine were taken hostage.
By 5:10 a.m., the police had been alerted and news of the attack had begun to spread around the world. The terrorists then dropped a list of their demands out the window; they wanted 234 prisoners released from Israeli prisons and two from German prisons by 9 a.m.
Negotiators were able to extend the deadline to noon, then 1 p.m., then 3 p.m., then 5 p.m.; however, the terrorists refused to back down on their demands and Israel refused to release the prisoners. A confrontation became inevitable.
At 5 p.m., the terrorists realized that their demands were not going to be met. They asked for two planes to fly both the terrorists and the hostages to Cairo, Egypt, hoping a new locale would help get their demands met. The German officials agreed, but realized that they could not let the terrorists leave Germany. Desperate to end the standoff, the Germans organized Operation Sunshine, which was a plan to storm the apartment building. The terrorists discovered the plan by watching television. The Germans then planned to attack the terrorists on their way to the airport, but again the terrorists found out their plans.
Around 10:30 p.m., the terrorists and hostages were transported to the Fürstenfeldbruck airport by helicopter. The Germans had decided to confront the terrorists at the airport and had snipers waiting for them. Once on the ground, the terrorists realized there was a trap. Snipers started shooting at them and they shot back. Two terrorists and one policeman were killed. Then a stalemate developed. The Germans requested armored cars and waited for over an hour for them to arrive.
When the armored cars arrived, the terrorists knew the end had come. One of the terrorists jumped into a helicopter and shot four of the hostages, then threw in a grenade. Another terrorist hopped into the other helicopter and used his machine gun to kill the remaining five hostages. The snipers and armored cars killed three more terrorists in this second round of gunfire. Three terrorists survived the attack and were taken into custody.
Less than two months later, the three remaining terrorists were released by the German government after two other Black September members hijacked a plane and threatened to blow it up unless the three were released. 
font: history1900s.about.com/od/famouscrimesscandals/p/munichmassacre.htm