Li
o artigo do juiz Nelson Augusto Bernardes, “Polícia. Para quem ?",
Opinião, Correio, 5/8, A2, e decidi
responder à sua indagação.
Não conheço o dr. Nelson Augusto,
mas trabalhei com seu avô paterno, José, em Viracopos, e com seu pai, Nelson,
com quem servi ao Exército. Fomos colegas de magistério em faculdade de Direito,
por 3 anos, sem nos encontrarmos uma única vez.
Apreciei quando enfatizou que sua primeira
constatação correcional na Polícia Civil em Campinas não ocorreu "por
culpa de seus integrantes, os homens e mulheres que trabalham em condições
algumas vezes sub-humanas, muitos demonstrando verdadeiro amor à nobre função
que exercem", reconhecendo a existência de "inúmeros excelentes
policiais em seus quadros".
Até 1930, a Polícia Civil e o Poder
Judiciário faziam parte da Secretaria da Justiça, mas, no final do ano, criou-se
a SSP, que ficou ligada àquela no tocante a correições judiciais ordinárias e
extraordinárias, conforme meu livro "História Geral da Polícia Civil
do Estado de São Paulo", p. 220, 2011.
Ouso discordar quando diz que a
"Polícia Civil do Estado de São Paulo está praticamente parada. É
uma estrutura amorfa, em franco processo de sucateamento", uma vez que, por
amostragem, tomando-se como exemplo o Deinter 2, constata-se que, desde a"
Operação Quebra-Nozes" até a "Operação Agosto", mais de 800
pessoas foram presas, 2000 kg de maconha e 200 kg de cocaína foram
apreendidos, 10.000 kg da primeira e 300 kg da segunda foram legalmente incinerados.
A Polícia Civil, desde sua criação, em
23/12/1905, nunca foi amorfa, sendo estruturada através de uma Delegacia Geral,
um Conselho, Departamentos, Divisões, Seccionais, Delegacias e Distritos Policiais,
operadas por 36 mil policiais, e baseada na hierarquia e na disciplina.
Esses policiais nunca param, seus
inquéritos idem, pois, ou embasam ações penais, ou são arquivados a pedido do
MP, ou prescrevem dentro de prazos legais, posto que sempre controlados pela corregedoria
institucional ou judiciária. A Polícia Civil não é um faz-de-conta, como prova diariamente
a mídia.
O corregedor tem razão quando fala sobre
as instalações das unidades visitadas. A degradação dos prédios e a falta de
espaço físico para custódia de apreensões dependem de recursos orçamentários, correlatos
procedimentos licitatórios e análise favorável da Consultoria Jurídica.
A defasagem de vencimentos é real, mas
não pode ser solucionada pelo judiciário e, muito menos, pelo legislativo,
uma vez que só o executivo tem iniciativa na tomada de decisões sobre
salários, muito abaixo dos nacionais, onde pontificam PCDF e a PF, cujos
quadros são infinitamente menores do que os da PCSP.
Revela Sua Excelência que alguns
policiais confidenciaram sentir vergonha e desprezo "por estarem
trabalhando naquele local esquecidos pelas autoridades competentes", sendo
certo que a lida policial, decorrente de vocação, não é um mar de rosas, e que é
preciso que alguém guarneça postos avançados de combate ao crime, pois, ao serem
investidos no cargo, fizeram juramento solene.
O brado de alerta do corregedor
reconhece a absoluta necessidade de se empregar todos os esforços para a instalação
da 2ª Delegacia Seccional, na zona oeste, que registra a cifra negra da
criminalidade local, principalmente porque sua implantação, além de dobrar o
contingente, aglutinará unidades degradas.
Ao reconhecer que "o problema
não é de administração" policial, revela coragem, pois é a primeira vez
que um juiz corregedor se manifesta publicamente após visitar 21 unidades, fazendo
lembrar a trama de "Justiça para todos" (Justice for all, 1979), estrelado por Al Pacino, na qual um jovem
advogado revela detalhes necessários à melhoria do sistema judicial yankee.
Esperamos que o dr. Bernardes seja
feliz em sua gestão. O destino da 2ª Seccional depende, exclusivamente, da
justiça local, pois a polícia é para todos.
*Carlos
Alberto Marchi de Queiroz é Delegado Divisionário de Polícia do DEINTER 2 –
Campinas.