sexta-feira, 17 de julho de 2015

México muestra video de la fuga de "El Chapo" Guzmán


url: https://www.youtube.com/watch?v=nNx64htfLmY

En conferencia de prensa Monte Alejandro Rubio, comisionado nacional de seguridad mexicano, presentó en la noche del martes los videos donde se ve la fuga del capo narcotraficante Joaquín"El Chapo" Guzmán a través de un agujero en la ducha de su celda de un penal de máxima seguridad.
Las imágenes, registradas por una cámara de seguridad, inician a las 20:50 del pasado sábado con "El Chapo", vestido con uniforme, aparentemente orinando en su minúscula celda.
El comisionado explicó que el comportamiento que tenía el recluso era normal, natural de quienes están confinados en un espacio reducido durante tanto tiempo. Asimismo, mencionó que la cámara de seguridad tiene dos puntos ciegos –en la letrina y la ducha- para respetar la privacidad de los presos. Por uno de esos puntos es que desapareció el narcotraficante a las 20:52:15.
El segundo video difundido por Rubido muestra las tomas de las cámaras del pasillo del penal, donde se ve al recluso en un ángulo.
El tercero tiene imágenes del túnel por donde se fugó Guzmán. En conferencia de prensa, Rubido dio los detalles del mismo, que medía 1,5 kilómetros de largo, 1,70 metros de alto y hasta 80 centímetros de ancho.
En la cuarta secuencia de imágenes se ven las dimensiones de la fuga: dónde estaba el penal y dónde se ubicaba la casa en la que desembocaba el pasadizo.
En su explicación, el comisionado no detalló cuánto tiempo transcurrió entre que Guzmán se escapó de la celda, ubicada en un "área de tratamientos especiales" y el momento en que los vigilantes se dieron cuenta de su ausencia y lanzaron la alarma.
Centenares de soldados se desplegaron en los alrededores del penal -a 90 km de la capital mexicana-, en regiones vecinas y suspendieron los vuelos en el aeropuerto más cercano.
Rubido señaló, no obstante, que se investiga si los protocolos de alerta se siguieron correctamente.
Fuente: Con AFP

quarta-feira, 15 de julho de 2015

A BANALIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS


url da imagem: http://thefederalistpapers.integratedmarket.netdna-cdn.com/wp-content/uploads/2011/04/Magna-Carta-3.jpg

Carlos Alberto Marchi de Queiroz*

Li, estarrecido, no Correio Popular, de 26 de junho, A2, que um morador de Sumaré ajuizou pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula, no intuito de protegê-lo contra eventual ordem de prisão decorrente das investigações da Operação Lava Jato.
Felizmente o writ, que apontava o juiz Sergio Moro como autoridade coatora, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A ação constitucional de habeas corpus objetiva garantir a liberdade de alguém sempre que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nos exatos termos da redação do inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Muito embora presente no ordenamento jurídico desde o Império, não constitui criação nacional, ao contrário do mandado de segurança, tão brasileiro quanto a jabuticaba.
O habeas corpus foi um dos vários benefícios decorrentes da promulgação da Magna Carta, em 15 de junho de 1215, ocasião em que os barões ingleses, nos campos de Runnymeade, obrigaram o rei John Lackland, ou João Sem Terra, a firmar o documento, matriz das constituições dos países democráticos.
O modelo brasileiro permite que qualquer pessoa, em primeira instância, sem auxílio de advogado, ajuíze a medida, como fez o rábula de Sumaré, rotulado pela mídia como Sherlock Holmes, que se orgulha de haver libertado traficante perigoso, culpadíssimo, só para se “vingar de um juiz”.
O processo penal admite dois tipos de habeas corpus: o preventivo, como o utilizado pelo se dizente consultor para, supostamente, proteger Luiz Inácio Lula da Silva, e o liberatório, que dispensa comentários.
A impetração do remédio heroico, tido por alguns como recurso e não como ação, não exige  requerimento específico: o informalismo constitui a tônica da petição, que escapa às rotinas   forenses.
A história do habeas corpus no Brasil registra episódios curiosos. A literatura jurídica compila pedidos feitos por telegrama, por teletipo, por fax, e agora por e mail, assinados pelos interessados, independentemente de assistência legal. Casos houve em que as impetrações foram feitas sobre a palmilha de um chinelo ou sobre o fundo de um prato de alumínio, com uma simples mensagem: Senhor juiz, estou preso injustamente!!!
O habeas corpus, cujo nome deriva da expressão latina “habeas corpus subjiciendum”, i.e., “apresente-se a pessoa do acusado perante o tribunal”, registra dois casos interessantes, a partir de 2014: impetrações tendo como suportes um lençol e um rolo de papel higiênico. A impetração com papel higiênico, enviada pelo correio, foi fotografada, digitalizada e autuada na corte para apreciação judicial. Atualmente, o lençol e o papel higiênico fazem parte do Museu do STJ.
Nesse contexto, mais duas impetrações merecem lembrança. Ambas aconteceram na região meridional do Brasil: o caso do habeas carrus e o caso do habeas plumbum.
O habeas carrus, o HC do automóvel, foi impetrado por advogado para liberar veículo apreendido pela polícia. O habeas plumbum, o HC do colete de chumbo, foi impetrado por criminalista a fim de impedir que seu cliente, traficante de drogas, que engolira a prova do crime, tivesse seu corpo devassado através de exame de raios X, pedido pelo delegado.
No caso sumareense, cuja petição, considerou Sergio Moro “moralmente deficiente”, “hitleriano” e de ter” fraudado a sentença de Nestor Cerveró”, sobrarão estilhaços penais, uma vez que o Lanterna Verde não conta com a proteção conferida pela lei penal aos advogados em relação a crimes de injúria e de difamação, ocorridos em juízo, na discussão da causa, conforme previsão contida no artigo 142, inciso I, do Código Penal. Talvez, brevemente, alguém impetre um HC por sua conduta.
Caso o amável leitor deseje impetrar um HC, sugiro consultar, sempre, um advogado, antes de tentar obtê-lo, sob pena de  responsabilidade.
O saudoso doutor Flávio Augusto Paulino, um dos maiores criminalistas de Campinas, recomendava que o habeas corpus  deveria ser utilizado apenas em casos extremos, com  redobrada cautela, posto que sua denegação equivaleria a uma espécie de pré-julgamento, colocando o paciente  perto da condenação.
O Super Homem de Sumaré, à revelia de Lula, ao invés de ajudar, complica a posição do paciente. Preocupado com tamanha insânia, o ex-presidente teria cogitado, com o auxílio de  advogados, atravessar uma petição na barafunda, objetivando neutralizar os efeitos deletérios da presepada.
Após a promoção do cômico habeas carrus e do criativo habeas plumbum, o cenário forense  parece tornar-se palco perigoso de  nova modalidade do remédio heroico: o habeas burrus.


*Carlos Alberto Marchi de Queiroz é professor de Direito

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Revolução Constitucionalista

Em 1932, elite paulista reage à ditadura
Na foto, o Sr. Francisco de Lima Oliveira (in memoriam) atirando
com seu fuzil Mauser M98 modelo 1908, em calibre 7x57 mm Mauser
colaboração: Dr.Marcello Castro de Lima Oliveira
por Alexandre Bigeli*
Da Redação, em São Paulo 

No dia 9 de julho, o estado de São Paulo comemora o aniversário do Movimento Constitucionalista de 1932. A data representa um marco importante na história do estado e do Brasil. O movimento exigiu que o país tivesse uma Constituição e fosse mais democrático.
Na época, Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe de Estado, aplicado após sua derrota para o paulista Julio Prestes nas eleições presidenciais de 1930. O período ficou conhecido como "A Era Vargas". A Revolução Constitucionalista de 1932 representa o inconformismo de São Paulo em relação à ditadura de Getúlio Vargas. Podemos dizer que o Brasil teve quase uma guerra civil. 
Uma das principais causas do conflito foi a ruptura da política do café-com-leite - alternância de poder entre as elites de Minas Gerais e São Paulo, que caracterizou a República Velha (1889-1930). Alijada do poder, a classe dominante de São Paulo passou a exigir do governo federal maior participação. 
Como resposta, Getúlio Vargas não apenas se negou a dividir poder com os paulistas como ameaçou reduzir seu poder dentro do próprio estado de São Paulo, com a nomeação de um interventor não paulista para governar o estado. Os paulistas não aceitaram as arbitrariedades de Getúlio Vargas, o que levou ao conflito que opôs São Paulo ao resto do país.

Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o MMDC

Vários jovens morreram na luta pela constituição. Entre eles, destacam-se quatro estudantes que representam a participação da juventude no conflito: Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo, o célebre MMDC. O movimento marcou a vida de outros milhares de paulistanos e brasileiros. 

Governistas X constitucionalistas

No dia 9 de julho, o Brasil assistiu ao início de seu maior conflito armado, e também a maior mobilização popular de sua história. Homens e mulheres - estudantes, políticos, industriais- participaram da revolta contra Getúlio e o governo provisório de São Paulo. 
O desequilíbrio entre as forças governistas e constitucionalistas era grande. O governo federal tinha o poder militar e os rebeldes contavam apenas com a mobilização civil. As tropas paulistas lutaram praticamente sozinhas contra o resto do país. As armas e alimentos eram fornecidos pelo próprio estado, que mais tarde conseguiu o apoio do Mato Grosso.
Cerca de 135 mil homens aderiram à luta, que durou três meses e deixou quase 900 soldados mortos no lado paulista - quase o dobro das perdas da Força Expedicionária Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial. 
Embora o movimento tenha nascido de reivindicações da elite paulista, ele teve ampla participação popular. Um dos motivos foi a utilização dos meios de comunicação de massa para mobilizar a população. Os jornais de São Paulo faziam campanha pela revolução, assim como as emissoras de rádio, que atingiam audiência bem maior. 
Até hoje, a história da Revolução de 32 é mal contada. Ou, pelo menos, é contada de duas formas. Há a versão dos governistas (getulistas) e a dos revolucionários (constitucionalistas). Durante muito tempo, a versão dos getulistas foi a mais disseminada nos livros escolares do país, mas hoje, com uma maior participação dos professores na escolha do material didático, a história também já é contada sob a ótica dos rebeldes. 
A importância do movimento é incontestável. Seu principal resultado foi a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, dois anos mais tarde. Mesmo assim, a Revolução de 32 continua como um dos fatos históricos do país menos analisados, tanto no tocante às causas quanto em relação às suas conseqüências. Os livros didáticos ainda trazem pouco sobre o tema.
fonte:http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/ult1702u3.jhtm