quinta-feira, 16 de agosto de 2018

VIDEO: 'Routine' Traffic Stop Ends In Gun Battle, Trooper Shot In Femoral Artery


image source: https://www.themaven.net/bluelivesmatter

Prosecutors have released dashcam footage of a traffic stop that abruptly turned violent.
Plainfield, PA – Dashcam footage that showed the near-fatal roadside shootout between Pennsylvania State police and an armed assailant was released by prosecutors on Thursday (video below).
The video’s release came six weeks after Daniel Clary, 22, was convicted of attempting to murder Pennsylvania State Trooper Ryan Seiple and Corporal Seth Kelly, The Morning Call reported.
The incident occurred on Nov. 7, 2017, after Trooper Seiple pulled Clary over for speeding.
The seemingly unremarkable stop initially concluded after the trooper handed Clary a citation for the traffic violation and began to drive away.
Suddenly, Clary motioned for trooper to come back over to speak with him. During the conversation that ensued, Trooper Seiple began to suspect that Clary was under the influence of marijuana, and radioed for assistance, The Morning Call reported.
Cpl. Kelly arrived at the scene, and the troopers began running Clary through field sobriety testing.
Dashcam footage showed the troopers as they led Clary to the rear of his vehicle and instructed him to place his hands behind his back.
But instead of complying with their commands, Clary spun around and began scuffling with the officers, and attempted to gain control of Cpl. Kelly’s firearm.
At one point, he managed to dislodge Trooper Seiple’s ammunition magazine, The Morning Call reported.
When Cpl. Kelly’s backup weapon fell to the ground during the roadside brawl, Trooper Seiple recovered and cleared the handgun before tossing it to the side.
According to court testimony, Trooper Seiple tased Clary twice, while Cpl. Kelly tased him a total of five times, The Morning Call reported.
As the trio wrestled on the ground and in the traffic lane, Trooper Seiple delivered five body strikes, while Cpl. Kelly struck Clary nine times and delivered a knee strike.
With Clary’s attempts to gain the officer’s weapons thwarted, he retreated back to his vehicle and recovered his own weapon, the video showed.
According to court testimony by an expert witness who examined the footage frame-by-frame, Trooper Seiple and Clary shot each other simultaneously, The Morning Call reported.
“I didn’t want to die in the highway, in the gravel I was crawling in,” Trooper Seiple testified. He said he pictured his newborn daughter in his mind as he scrambled to find cover.
In the shootout that ensued, Clary fired a total of six rounds, severing Cpl. Kelly’s femoral artery. The troopers fired a combined total of 41 rounds at their attacker, who ultimately fled the scene in his vehicle.
In the aftermath, Trooper Seiple frantically cinched a tourniquet around the corporal’s thigh, but the situation looked bleak. He had also been shot in the neck and shoulder, The Morning Call reported.
“We were losing Cpl. Kelly,” Trooper Seiple explained during his court testimony. “He was fading from us.”
By the time Cpl. Kelly arrived at St. Luke’s University Hospital by air ambulance, he was in full cardiac arrest, trauma surgeon Dr. James Cipolla testified.
“That means his heart had stopped and he was dead,” Cipolla explained. He estimated that the corporal had been in cardiac arrest for between five and 10 minutes, The Morning Call reported.
The trauma surgeon cut open Cpl. Kelly’s chest, spread his ribs, and manually massaged his heart to stimulate it to beat.
Although most “massive” blood transfusions require between six and 10 units of blood, Cpl. Kelly required 60 units, Cipolla testified.
After he was apprehended, Clary insisted that the troopers had acted aggressively during the stop, and that they shot at him first, causing him to fear for his life – claims that were clearly contradicted by the dashcam footage.
During his trial, Clary’s attorney, Janet Jackson, argued that her client was scared to be receiving his first speeding ticket, and that he was surprised when the troopers began to handcuff him.
Clary acted in self-defense, Jackson claimed.
Within days of the incident, Northampton County District Attorney John Morganelli determined that Trooper Seiple and Cpl. Kelly were justified in using deadly force against Clary.
“These cops used extreme restraint in these circumstances,” Morganelli said, according to The MorningCall. “This gentleman acted so quickly and so fast that I’m amazed both these troopers survived this incident.”
Clary’s sentencing is scheduled for Aug. 31.
You can watch dashcam footage of the harrowing shootout in the video below:
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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Condução Coercitiva e Polícia Judiciária

Processo Penal
Imagem: Internet

Carlos Alberto Marchi de Queiroz*
O Correio Popular de 15/6, A13, noticiou que o Supremo Tribunal Federal proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório.  A Suprema Corte, por maioria de votos, negou vigência ao artigo 260 do Código de Processo Penal, entulho autoritário existente desde 1940. Adverte que  agentes públicos que descumprirem a decisão serão  responsabilizados disciplinar, civil e penalmente. O procedimento era realizado, com frequência, em investigações conduzidas pela Polícia Federal.
A condução coercitiva do ex-presidente Lula, sem que houvesse recusa prévia,  inspirou  o Conselho Federal da OAB e o PT a proporem ações junto ao Supremo para extinguir a medida. Agora, a questão está resolvida na PF e nas Polícias Civis estaduais.  Magistrados agora não podem determinar a condução coercitiva de investigados às delegacias. Tampouco, delegados de polícia. Sejam eles ex-presidentes ou  simples cidadãos.
No âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, autoridades policiais, os delegados de polícia, tinham, até a recente  decisão, a prerrogativa de trazer à sua presença, independentemente de ordem judicial, os principais atores do inquérito policial: indiciados,  vítimas,   testemunhas e  peritos. Agora os delegados não podem mais determinar que pessoas sejam conduzidas  à sua presença para prestar esclarecimentos ou depoimentos,  sob  pena  de cometerem crime de abuso de autoridade. Elas só deverão comparecer quando previamente notificadas, com todas as garantias constitucionais.
Desde a criação do inquérito, em 1841, por Dom Pedro II, depois chamado de inquérito policial, em 1871, as Polícias Civis e  seus delegados vêm perdendo,  gradativamente, muitas  prerrogativas autoritárias que tornavam mais eficaz  sua atuação. Eram medidas  impostas pelo imperador, por ocasião do Combate da Venda Grande, em Campinas, e, depois, pelo Estado ditatorial de Getúlio Vargas, que precisava da Polícia para manter-se no poder.
Começaram perdendo a sentença de pronúncia, em 1871. Em 1988, perderam a prisão correcional, por 3 (três) dias e o mandado de  busca domiciliar. Anos antes,  perderam o processo sumário das contravenções e o processo dos crimes do automóvel.   Em 28 de março de 1994, perderam a liberação dos locais de crimes, agora alçada exclusiva  dos peritos, conforme lei sancionada pelo presidente Itamar Franco.
Enfim, os delegados  não podem mais determinar, sem previa intimação, que investigadores conduzam à sua presença, suspeitos da prática de infrações penais, determinando aos carcereiros suas recolhas “aos costumes”, como  aquele delegado representado por Jô Soares, em inesquecível bordão televisivo. Sempre houve abusos recorrentes na utilização desse recurso legal.
 Meses atrás, escrevi, neste jornal,  artigo intitulado “A agonia do inquérito policial”  provocando  inconformismo nas autoridades policiais e agentes,  ao denunciar  falhas técnicas provocadas pelo governo estadual,   inclusive baixo rendimento  procedimental em termos de condenação dos investigados, aliados ao excesso de serviço  suportado por  escrivães, solitária e individualmente  responsáveis, em média, pelo andamento  de 600  inquéritos policiais. Talvez agora, com a recente  adoção do inquérito policial eletrônico as coisas mudem de figura.
Não fossem aquelas apontadas perdas  bastantes, a Lei nº 9.099/95,  ao implantar os juizados especiais criminais, retirou  dos delegados a possibilidade de investigarem mais da metade dos crimes tipificados pela legislação, cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
A Polícia Civil  bandeirante, cujo organograma, desde o fim do século passado, prevê  44.000 cargos para autoridades policiais e agentes,  mas  que conta, hoje, com 1/3  de  quadros vagos, não pode,  em razão dos baixos salários pagos aos seus integrantes, totalmente desassistidos de recursos materiais e humanos, apresentar  os mesmos  sucessos das polícias de primeiro mundo.
Paralelamente, após a promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Ministério Público Federal e os estaduais, também, passaram a realizar investigações sobre crimes de grande potencial ofensivo, através de procedimentos de investigação criminal, os PIC’s, convalidados pelo STF, em detrimento do ultrapassado inquérito policial, ainda que eletrônico.
A decisão do STF acaba, definitivamente, com a prisão instantânea, fonte de  frequentes extorsões por parte de pouquíssimos policiais corruptos, que aproveitavam-se da medida para achacar conduzidos debaixo de vara. Agora, as coisas mudaram. Mais uma vez, a democracia prevalece sobre a ditadura Vargas. Autoridades policiais e agentes reclamam do STF.  Paciência. Se  quiserem encarcerar suspeitos não poderão pedir, singelamente, que as  pessoas  os acompanhem. Deverão postular, em juízo,  decretos  de prisões temporárias ou preventivas. A   prisão instantânea, no dizer do ministro Ricardo Lewandovski, terminou de vez. Caberá às Academias de Polícia reciclar seus ex-alunos. Doravante, as polícias  judiciárias vão ter que investigar mais para prender e não mais prender para investigar.
*Carlos Alberto Marchi de Queiroz, professor de Direito e membro da Academia Campinense de Letras.