segunda-feira, 20 de março de 2023

Um ente da família faleceu e deixou uma arma de fogo. Como proceder?


url da imagem: https://cdn2.mecum.com/auctions/nc0420/nc0420-410875/images/2865-4-1584634019880.jpg?1591823266000


Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 47 do Decreto 9.847/19: “Na hipótese de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou o curador, conforme o caso, providenciará a transferência da propriedade da arma, por meio de alvará judicial ou de autorização firmada por todos os herdeiros, desde que sejam maiores de idade e capazes, observado o disposto no art. 12”.

url da matéria: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/duvidas-frequentes/um-ente-da-familia-faleceu-e-deixou-uma-arma-de-fogo-como-proceder

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