segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Boletim de ocorrência lavrado no 4º D.P. de Guarulhos/SP


Fonte da imagem: Internet

Histórico: 
Hoje, num dia aparentemente modorrento, fomos agraciados com a visita de uma figura não menos que ilustre. Há tempos, ele por aqui não aparecia. Decerto, estava envolto na batalha inclemente que trava diuturnamente nestas plagas, que só não são mais inóspitas por conta de sua sanha irrefreável de combater a criminalidade que, por vezes, aqui pretende, mas não consegue grassar. Pois bem, sabidamente este valoroso miliciano – relevem o clichê – dispensa comentarios. Sim, é ele. O valoroso e intrépido paladino Cb Veron. Entoamos e escrevemos seu nome com a reverência devida. Ele nos dá conta de que, no dia e hora epigrafados, encarregado que é da vtr 44191, ao efetuar um patrulhamento de rotina, no entorno do endereço supra, deparou-se com dois indivíduos na condução de um motociclo. O que, para maioria de nós, é uma cena prosaica, despertou-lhe o seu já conhecido instinto de aguerrido policial, mormemente pelo fato dos tais indivíduos, ao divisarem a viatura, empreenderem prematura e alucinada fuga. Como não poderia deixar de ser, nosso condutor disse, em alto e bom som, para seu colega de farda, Sd Carlos José: ” Siga-os. Não os perca de vista” Iniciou-se assim uma frenética perseguição. Verdadeiramente, ela tomou contornos cinematográficos. Tanto que, o condutor do motociclo, lá pelas tantas, sentindo a obstinação do Cabo Veron que o persseguia, tomado pela paúra, perdeu o controle do motociclo, vindo a se precepitar para dentro de um córrego havido nas imediações. Mais do que imediatamente, com a viatura ainda em movimento, nosso condutor desembarcou, para, ato contínuo, vociferar com sua já conhecida voz de trovão: ” parados, POLICIA”. Os meliantes não ousaram esboçar qualquer reação. Pois bem, nesta rocambolesca toada, o Cb Veron, orientado pela praxe, antes mesmo de encetar colóquio informal com os roubadores, efetuou a consulta da placa respectiva, vindo a saber que a moto em apreço fora roubada no dia 28 do corrente mês e ano, o que, inclusive, ensejou a feitura de um boletim nesta mesma distrital. Boletim este sob n. 4816. Com um sorriso no canto da boca, balbuciou: “meu instinto não falha, é como uma premonição” Bom, com os meliantes detidos, e com a moto retirada do córrego, Verom encetou contato com a vítima que consta do bo prejacente, conclamando-a a comparecer nesta distrital. Neste meio tempo, levou os implicados para serem atendidos no Hospital Pimentas, onde foram medicados e liberados pelo Dr. Henrique Bella, CRM: 128927. Superadas tais intercorrências, todos compareceram nesta distrital. Com toda celeridade possível encetou-se as providências de praxe. A autoridade signátaria indagou da vítima que consta do boletim 4816 se ela tinha condição de reconhecer os roubadores, ao que ela respondeu negativamente, haja vista que os mesmos, por ocasião do roubo, usavam capacetes insulfimados. Sem embargo, por cautela, realizou-se o reconhecimento formal, que, de fato, restou negativo. Assim, em posse deste dado, foi realizada entrevista informal com o implicado Emersom. Este, todavia, não soube esclarecer a contento a razão de estar com aquele motociclo, asseverando que adquiriu de um terceiro. Daquele jeito que só malandro fala: blá, blá, blá…. O outro implicado, por sua vez, de prenome Carlos disse que apenas tinha pego uma carona com Emersom. Por ser menor de idade, viu-se enredado nos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, mais especificamente nas disposições do seu art 174 e seguintes, sendo acompanhado e liberado mediante o compromisso de apresentá-lo a Vara da Infância a sua tia Roseli. No que toca à pessoa do increpado Emersom, considerando os ditames da legislação repressora pátria, lavrou-se em seu desfavor o respectivo auto, na exata dicção do art. 180, “caput” do Código Penal. Possui ele, antecedentes quando ainda menor, tendo completado a maioridade no mês de maio do corrente ano. Antes disso já perambulou por diversas unidades da polícia civil desta Seccional de Guarulhos. Já esteve inclusive apreendido na Fundação Casa, por dois anos. Não pode se olvidar dos requisitos para adquirir uma moto. Aliás, é só passar os olhos pelos atos infracionais que praticou, uns tantos deles, envolveram aquisições de motos “pinadas”. Como não trabalha, como será que obteve dinheiro para aquisição do motociclo, ainda que pela barganha de R$500, como afirmou em interrogatório? Essa dúvida não lhe favorece. Se realmente comprou, como disse, por que não parou ao notar a viatura? Sem nos aprofundar, são estes os breves fundamentos para mantê-lo encarcerado mediante a lavratura deste auto de prisão em flagrante. No que toca ao veículo propriamente, após verificada sua idoneidade e da vítima, foi efetivada a devolução mediante auto proprio. Ao final, enquanto todos já demonstravam esgotamento pelo laborioso flagrante, assistimos, entre embasbacados e admirados, o Cb Veron adentrar na sua viatura e anunciar: ” Vamos Sd Carlos, a noite ainda não acabou…”. Foram feitas as devidas comunicações. Emersom, encaminhado a Cadeia Pública do 1. DP de Guarulhos. Requisitou-se perícia para a moto e exame de corpo de delito aos lesionados.

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